Considerando a Lei Federal nº5.194, de 24/12/66, que estabelece, em seu Art. 14: “Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscreve e o número da carteira referida no Art.56”, é correto afirmar que: