A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular, por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença, ou quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de: