Considerando a epidemiologia da Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, e a necessidade de manutenção da situação sanitária do Brasil em relação a essa doença, foi decretada a proibição em todo o território nacional da produção, da comercialização e da utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Inclui-se nesta proibição: