Com a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a fonte de recursos necessários ao pagamento do benefício do seguro desemprego foi assegurada por meio do redirecionamento das receitas provenientes
Com a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a fonte de recursos necessários ao pagamento do benefício do seguro desemprego foi assegurada por meio do redirecionamento das receitas provenientes