Sobre os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), assinale a alternativa incorreta.
O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação da rescisão.
As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, estão desobrigadas de realizar o exame demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador.
O exame médico de mudança de função será, obrigatoriamente, realizado antes da data da mudança.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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