- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A composição dos danos civis será reduzida a escrito,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível e
terá eficácia de título a ser executado no juízo civil
competente. Tratando-se de ação penal, uma
consequência desse dispositivo é que,