O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores (SST) de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas, e, conforme previsto na NR 26 (Sinalização de Segurança), os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente, que no caso é a ABNT NBR 14725-2. Dos perigos à SST, qual NÃO está abrangido pelo GHS e pela citada NBR?