O CNSP estabeleceu um modelo de requerimento de capital cujo princípio básico é o de estabelecer valores cujo objetivo é a cobertura de certos fatores de risco que ameaçam ou podem causar perdas as sociedades que compõem o Sistema Nacional de Seguros Privados. A Resolução CNSP n.º 227/2010 identifica esses fatores de risco. Relacione os fatores de risco indicados na primeira coluna com a definição descrita na segunda coluna que melhor descreva aquele fator de risco.
| FATOR DE RISCO | NATUREZA DO RISCO |
| I. Risco de crédito | ( ) Risco relacionado a falta de um completo embasamento legal das operações; é associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas. |
| II. Risco de mercado | ( ) É oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto às incertezas existentes na estimação das provisões. |
| III. Risco legal | ( ) Incerteza, relacionada aos retornos esperados de seus ativos e passivos, em decorrência de variações em fatores como taxas de juros, taxas de câmbio, índices de inflação, preços de imóveis e cotações de ações. |
| IV. Risco de subscrição | ( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. |
| V. Risco operacional | ( ) Incerteza relacionada à probabilidade da contraparte de uma operação, ou de um emissor de dívida, não honrar, total ou parcialmente, seus compromissos financeiros. |
A sequência CORRETA é:
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