No passivo financeiro, que compreende os compromissos cujo pagamento não dependa de autorização orçamentária, encontraremos a chamada dívida flutuante que, conforme o artigo 92 da Lei nº 4.320/64, é composta por:
I – Restos a pagar
II – Serviços da dívida a pagar
III – Depósitos e débitos de tesouraria