Conforme a Política Nacional de Atenção Básica, (PNAB), vigente, são atribuições do enfermeiro, exceto:
Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos.
Realizar procedimentos cirúrgicos e indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar.
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, (ACS).
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe.
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