A Lei Geral de Telecomunicações menciona um tipo de serviço que é uma
“atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte (...), novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, mas não constitui o serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19472.htm>.Acesso em: 14 jun. 2016. Adaptado.
A esse tipo de serviço dá-se o nome de
“atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte (...), novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, mas não constitui o serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19472.htm>.Acesso em: 14 jun. 2016. Adaptado.
A esse tipo de serviço dá-se o nome de