Segundo a Lei nº 8.666/93, constitui(em) motivo(s) para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do serviço no prazo estipulado.
III. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.