A Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei das Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012 e alterada pela Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pelo Decreto nº 9.034 de 20 de abril de 2017, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Sobre essa lei, marque V para Verdadeiro e F para Falso:
( ) As instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.
( ) No preenchimento das vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 2,5 salário-mínimo (dois salários-mínimo e meio) per capita.
( ) Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
( ) No prazo de dez anos a contar da data de publicação da Lei n° 12.711/2012, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior.
( ) Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.