Nos termos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, a idade para a aposentadoria do homem, como trabalhador rural, junto ao Regime Geral de Previdência Social, é de:
Nos termos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, a idade para a aposentadoria do homem, como trabalhador rural, junto ao Regime Geral de Previdência Social, é de: