No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstas as medidas administrativas as quais os infratores serão submetidos, quando do descumprimento das normas deste Código e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
São medidas administrativas aplicáveis pelas autoridades de trânsito ou pelos seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição: