O registro documental, além de valioso para o psicólogo e para quem recebe atendimento, e para as instituições envolvidas, é também instrumento útil à produção e ao acúmulo de conhecimento científico, à pesquisa, ao ensino, como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e a defesa legal. Esses documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar, EXCETO: