O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei N. 10.861/2004, traz em seu Art. 3º que a avaliação das instituições de Educação Superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, as seguintes:
I. A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
II. A política para o ensino, a pesquisa, a pós graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
III. A comunicação com a sociedade.
IV. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho.
V. Políticas de atendimento aos estudantes.
Está correta a alternativa