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O Art. 37 da LDB nº 9.394/96, no Capítulo II destinado à Educação Básica, na Seção V, que trata da educação de jovens e adultos, determina: “Aeducação de Jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.” Este artigo, de acordo com a Lei nº 11.741 de 2008, ganhou um terceiro parágrafo, que diz:

 

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Professor da Educação Básica I

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