3899732
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Nova Venécia-ES
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Nova Venécia-ES
Provas:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), em seu Artigo 27, afirma que:
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm).
Desta forma, são todas apontadas pela já referida Lei como incumbências do Poder Público, EXCETO:
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm).
Desta forma, são todas apontadas pela já referida Lei como incumbências do Poder Público, EXCETO: