O Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) será instaurado imediatamente ou até o prazo máximo de cinco dias, sempre que chegar ao conhecimento de um Agente da Autoridade Marítima, por qualquer meio de comunicação, a ocorrência de acidente ou fato da navegação. Somente possuem competência para instauração do IAFN
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