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1722879 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cristiano Otoni-MG
últimos anos a educação especial vem alcançando uma relativa visibilidade na política educacional brasileira. A legislação educacional e as iniciativas governamentais vêm contemplando a área. Assim, temos uma educação especial com um capítulo específico na LDB vigente; o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece objetivos e metas para a área; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) prevê uma especificação para o valor custo-aluno para as escolas especiais; o MEC lançou Parâmetros Curriculares Nacionais – Adaptações e Referencial para a Educação Infantil e o CNE/CEB, aprovou a Resolução 02/01, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. A LDB, em seu capítulo V - Da Educação Especial, Artigo 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais.
Tomando o texto acima por base, marque a alternativa correta quanto a Educação Inclusiva:
 

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