- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts. 21 a 24: Planejamento e Gestão dos Sistemas de Mobilidade Urbana
Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, é atividade
privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo
automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte
público individual remunerado de passageiros, cuja
capacidade será de, no máximo,
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Agente - Fiscalização de Trânsito e Transportes
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