- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
“É o princípio que obriga a Administração em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais.”
O texto faz referência ao Princípio da: