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Respondida
318327
Ano:
2017
Disciplina:
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca:
UFPA
Orgão:
UFPA
Provas:
Assistente Social
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Direitos Fundamentais
Capítulo VI - Da Profissionalização e do Trabalho
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003) estabeleceu normas quanto à profissionalização e ao trabalho do idoso, bem como sobre a assistência social e a previdência social. Sobre o tema, e com base na lei, é CORRETO afirmar o seguinte:
A
a concessão da aposentadoria por idade, ainda que a pessoa conte com o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício, levará em conta a condição de segurado do idoso.
B
é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo ao idoso que não possua meios de prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, sendo tal benefício computado como renda per capita caso já tenha sido concedido a um membro da família.
C
às entidades de longa permanência, ou casa-lar, é facultado firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, podendo, no último caso, ou ainda em entidades filantrópicas, haver cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
D
o Poder Público criará e estimulará programas de preparação psicológica dos trabalhadores, um ano antes de se tornarem idosos, estimulando a aposentadoria e esclarecendo-os sobre os direitos sociais e de cidadania.
E
na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
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