É vedado ao médico veterinário na relação com os colegas, exceto:
Não aceitar emprego deixado por colega que tenha sido exonerado por defender a ética profissional.
A conivência com o erro ou qualquer conduta antiética em razão da consideração, solidariedade, apreço, parentesco ou amizade.
Utilizar posição hierárquica superior para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
Participar de banca examinadora estando impedido de fazê-lo e negar sem justificativa sua colaboração profissional a colega que dela necessite.
Atrair para si, por qualquer modo, cliente de outro colega, ou praticar quaisquer atos de concorrência desleal.
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