Segundo a Norma Regulamentadora – Nº 24 – NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, locais destinados a refeitórios devem atender aos seguintes requisitos:
I. Área de 1,00 m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados.
II. A circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 50 cm.
III. As paredes deverão ser revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,00 m (um metro).
IV. O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável.
V. Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m2 de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
Está correto o que consta em