Considerando as Resoluções do CAU-BR n.º 28/2012,
n.º 38/2012, n.º 75/2014, n.º 91/2014 e n.º 93/2014, julgue
o item.
Para fins de registro no CAU-BR, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, três pessoas jurídicas.
Para fins de registro no CAU-BR, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, três pessoas jurídicas.