Acerca dos benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
Os benefícios de auxílio por incapacidade temporária sem prazo estimado de duração, concedidos ou restabelecidos por decisão judicial, deverão ser cessados em 180 dias contados da data de concessão ou de reativação do auxílio, caso o segurado não requeira a sua prorrogação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Técnico do Seguro Social - Curso de Formação
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