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Respondida
3966013
Ano:
2025
Disciplina:
Libras
Banca:
FACAPE
Orgão:
Pref. Lagoa Grande-PE
Provas:
Professor - Libras
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Educação dos Surdos
Legislação e Surdez
Considera-se deficiência auditiva, nos termos do Decreto nº 5.626/2005:
A
a perda bilateral, parcial ou total, de trinta e oito decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 200Hz, 500Hz, 1.000Hz e 1.500Hz.
B
a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
C
a perda bilateral, parcial ou total, de vinte e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 300Hz, 500Hz e 1.500Hz, apenas.
D
a perda bilateral, parcial ou total, de dezesseis decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, apenas.
E
a perda bilateral, parcial ou total, de trinta e oito decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 200Hz, 500Hz, 1.000Hz e 2.000Hz.
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