Em relação ao sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética, os Profissionais de Enfermagem devem “Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. É INCORRETO afirmar: