A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
O artigo 89 da Lei nº 14.133/2021 divide as fontes secundárias das obrigações contratuais em: cláusulas e preceitos de direito público; acrescidos, supletivamente, de princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
Nos contratos administrativos, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Os contratos que tenham por objeto a operação de crédito, interno ou externo, e a gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos, devem seguir o regramento da Lei nº 14.133/2021.
Apesar de a Lei nº 14.133/2021 exteriorizar preferência a cláusulas específicas, decorrente da elaboração de minutas padronizadas (art. 25, § 1º), bem como positivar as cláusulas necessárias (art. 92), fato é que não se trata de definição exaustiva do conteúdo e do objeto das obrigações de ambas as partes.
A realização de audiência ou de consulta pública é obrigatória em todas as contratações públicas.
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