De acordo com a Lei nº 8.666/1993, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/1994, consideram-se, para os fins da mencionada lei, serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II. pareceres, perícias e avaliações em geral;
III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
IV. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas.
É correto o que consta em