Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete o conceito trazido é o(a):