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1931462 Ano: 2021
Disciplina: Química
Banca: IBFC
Orgão: IAT PR

A Resolução CEMA nº 050, de 18 de outubro de 2005, proíbe, no Estado do Paraná, o armazenamento, o tratamento e/ou a disposição final de resíduos radioativos e explosivos; o armazenamento, o tratamento, o coprocessamento em fornos de cimento e/ou a disposição final de quaisquer tipos de resíduos de organoclorados, agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins oriundos de outros Estados da Federação e/ou de outros Países. No artigo 30 , resolve aprovar, de acordo com o disposto no artigo 3º, Parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999, ficando sujeita apenas às autorizações de lotes pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a utilização, no Estado do Paraná, dos seguintes resíduos sólidos oriundos de outros Estados da Federação, exceto:

 

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