Em relação ao Fracionamento de medicamentos pode-se afirmar que:
Os medicamentos isentos de prescrição podem ser fracionados de acordo com a necessidade.
É permitido o fracionamento de qualquer medicamento desde que seja para uso no serviço público.
É permitido o fracionamento concomitante de mais de um medicamento.
O medicamento pode ser fracionado desde que a partir de uma embalagem originalmente fracionável.
Não é permitido fracionar medicamentos no Brasil.
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