- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Quando a denúncia do Ministério Público imputar a prática de delitos praticados, em tese, em continuidade delitiva, a suspensão condicional do processo