A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, (Lei de licitações
e Contratos Administrativos), institui Art. 11 O processo
licitatório tem por objetivos:
I.Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
II.Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
III.Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
IV.Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
V.Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
VI.Promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Marque os incisos que estão coerentes com o Art. 11.
I.Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
II.Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
III.Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
IV.Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
V.Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
VI.Promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Marque os incisos que estão coerentes com o Art. 11.