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Respondida
2001959
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FCC
Orgão:
AL-AP
Provas:
Advogado Legislativo - Procurador
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Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
É cabível a impetração de
habeas corpus
A
pelo condenado, ainda quando já extinta a pena privativa de liberdade.
B
ainda quando apenas pessoa jurídica figurar como paciente na ação.
C
por pessoa jurídica em favor de pessoa física.
D
cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
E
pelo condenado relativo a processo em curso, ainda que por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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