A Constituição Federal, em seu artigo n° 213, garante que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que:
I – Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
II – Comprovem atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III – Afirmem o compromisso com o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IV – Defendam o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Dos itens acima: