O Anexo 004 ao Regulamento do ICMS, quanto à suspensão e cancelamento da inscrição, dispõe que "A suspensão e o cancelamento da inscrição estadual deverá ser objeto de Ato Declaratório exarado pelo Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado, para o conhecimento dos servidores fazendários, do contribuinte e de terceiros". Não se inclui nesse disposto quando o contribuinte:
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