Nos termos do § 4º do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, “os atos de improbidade
administrativa importarão, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível":
I Suspensão dos direitos políticos; II Perda da função pública; III Indisponibilidade dos bens; IV Ressarcimento ao erário.
Fazem parte do texto do § 4ºdo artigo 38 da Constituição Federal:
I Suspensão dos direitos políticos; II Perda da função pública; III Indisponibilidade dos bens; IV Ressarcimento ao erário.
Fazem parte do texto do § 4ºdo artigo 38 da Constituição Federal: