O processo de compra de medicamentos pelas instituições públicas deve ser realizado de forma organizada, promovendo boa utilização dos recursos públicos e evitando a corrupção. Para seu êxito, é indispensável o cumprimento às diretrizes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Este importante instrumento jurídico descreve uma modalidade de aquisição que tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, do planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Esta modalidade de aquisição recebe o nome de: