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Importantes transformações sociais, advindas do processo de
redemocratização da sociedade brasileira, no decorrer da década
de 1980, tiveram influência significativa na produção textual da
Constituição de 1988 e na promulgação do Estatuto da Criança e
do Adolescente em 1990.
Com relação às diferenças de abordagem social e jurídica das
concepções menoristas e a atual concepção estatutária diante
das crianças e adolescentes autores de atos infracionais, analise
as afirmativas a seguir:
I - Na hipótese de cometimento de ato infracional as crianças não serão alvo de medidas socioeducativas, devendo ser encaminhadas para os Conselhos Tutelares.
II - A concepção menorista, expressa nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979, fundou-se na Doutrina Jurídica da Situação Irregular, cuja principal característica é se destinar a uma categoria sociologicamente indefinida, os “menores em situação irregular”.
III - A Doutrina Jurídica da Proteção Integral considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o que se revela desafiante na construção de novas práticas institucionais.
I - Na hipótese de cometimento de ato infracional as crianças não serão alvo de medidas socioeducativas, devendo ser encaminhadas para os Conselhos Tutelares.
II - A concepção menorista, expressa nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979, fundou-se na Doutrina Jurídica da Situação Irregular, cuja principal característica é se destinar a uma categoria sociologicamente indefinida, os “menores em situação irregular”.
III - A Doutrina Jurídica da Proteção Integral considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o que se revela desafiante na construção de novas práticas institucionais.