Observe as partes que seguem, acerca de um dos deveres fundamentais do servidor público, conforme Decreto n.º 1.171/1994: ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público (1ª parte), sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social (2ª parte), abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que: