Julgue o item subsequente, acerca do funcionamento e da estrutura da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevista na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Das decisões da CIPA não caberá pedido de reconsideração.Julgue o item subsequente, acerca do funcionamento e da estrutura da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevista na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Das decisões da CIPA não caberá pedido de reconsideração.