1336652
Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Maceió-AL
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Maceió-AL
Provas:
Dadas as afirmativas sobre NR 35 a seguir,
I. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de seis horas.
II. O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
III. O conteúdo programático do treinamento deve conter: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
IV. Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura não podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
verifica-se que estão corretas