Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: OBJETIVA
Orgão: ARIS-SC
Em conformidade com as Normas Regulatórias da ARIS, em relação a multas, analisar a sentença abaixo:
A omissão no recolhimento da multa no prazo estipulado no auto de infração, sem interposição de defesa ou recurso, ou no prazo estabelecido em decisão irrecorrível na esfera administrativa, acarretará a inscrição do valor correspondente em dívida ativa do titular dos serviços, com aplicação de juros e multa de mora (1ª parte). Toda multa deverá ser paga mediante depósito bancário identificado em nome do prestador de serviços, em conformidade com as condições estabelecidas no auto de infração, sendo admitidas compensações, bem como sua contabilização como custos para efeito de cálculo tarifário, podendo esses custos serem sempre contabilizados separadamente, de modo que não onerem a tarifa (2ª parte).
A sentença está: