No que tange à provisão do 13o salário, sabe-se que a apropriação mensal por competência é o reconhecimento da obrigação do duodécimo para cada mês trabalhado e a contabilização no momento da apropriação mensal, patrimonialmente, será nas contas contábeis: D:3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal - 13o Salário em contrapartida da conta C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13o Salário (P). No momento do empenho do benefício, sob a natureza de controle, a contabilização será: