De acordo com a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto na lei, EXCETO a incumbência de