Iniciada a execução do orçamento, poderá ser necessário alterá-lo em função de situações emergenciais, contingências econômico- administrativas ou falhas de planejamento. A forma de alterar a lei orçamentária vigente é mediante a abertura de créditos adicionais. A Lei n.º 4.320/1964 já dispunha sobre o assunto, mas sofreu alterações em face do texto constitucional vigente. Com base nesse contexto, julgue o item se segue.
Consideram-se recursos disponíveis, para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, os provenientes do excesso de arrecadação, que se constitui no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e descontado o percentual do excesso obrigatoriamente destinado pela LDO à amortização da dívida pública na forma da LRF.